Nove vereadores eunapolitanos abstiveram-se de votar o Projeto de Lei Complementar 13/2021, de autoria do vereador Franscley Gabriel (PTC), para promover a reserva de cargos em comissão e funções comissionadas na administração pública direta para pessoas com deficiência. Seis votaram a favor. O presidente só votaria em caso de empate.
A maioria dos parlamentares justificou que não está segura da constitucionalidade do projeto, “devido à competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre a matéria e ao fato que a norma pretendida por Francis, ofendia o princípio da separação de poderes”.
A matéria passou pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, após um pedido de vistas. A presidente da comissão técnica, Carmem Lúcia Maciel (PSD), disse que embora defenda a proteção e integração social das pessoas com deficiência, especialmente no que concerne ao provimento de cargos públicos, seu voto precisa atender ao aspecto legal da matéria apresentada.
Os membros desta Comissão decidiram não apresentar um parecer alegando que o assunto, por ser polêmico, está parado no Senado Nacional há mais de 5 anos. “Projeto de igual teor foi apresentado pelo Senador Romário. Se os senadores da República ainda não tem uma certeza, nós vereadores, devemos aguardar decisão de órgão superior”. Alertou a parlamentar.
STF DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE
Recentemente, respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reunido virtualmente no dia 15 de maio passado, declarou inconstitucional um trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que reservava 50% dos cargos comissionados da Administração Pública distrital a servidores públicos de carreira.
A ADIM havia sido ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) contra um projeto de reserva de vagas similar àquele apresentado por Francis Gabriel. Ibaneis Rocha alegava que a norma ofendia regras procedimentais legislativas e o princípio da separação de poderes.
“As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, registrou a relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.
Por Ascom/CME – Fotos: Divulgação