Foi publicada, em 24/01/2020, no Diário Oficial da Justiça da Bahia, sentença proferida pelo Dr. Fernando Paropat Souza, Juiz titular da 1ª Vara Cível de Porto Seguro, em ação indenizatória movida pela CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA BAHIA, contra o ex-prefeito Ubaldino Junior.
A ação judicial foi causada pelas ofensas proferidas por Ubaldino, que em seu programa de rádio afirmou, textualmente, que: “Pastores evangélicos de Porto Seguro se vendiam para o então prefeito Gilberto Abade, em troca de terrenos”.
Na apresentação de sua defesa, em tom de deboche, Ubaldino alegou apenas que ouviu dizer isto nas ruas de Porto Seguro, e que o comentário não denegria a imagem de ninguém!
Pelo visto, o ex-prefeito ridiculariza a fé alheia e a honra da Igreja Evangélica, como parte das constantes brincadeiras, sempre de mau gosto, que faz em seu programa, na emissora de rádio. Talvez ele não tenha respeito às crenças das pessoas, porque é ateu e não acredita em Deus!
Na sentença, o juiz afirmou: “Ficou caracterizada a ofensa à imagem e à honra da Igreja Evangélica. A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, mas encontra seu limite no direito à honra. Da análise da demanda em relação ao réu José Ubaldino Alves Pinto Júnior, a ofensa proferida em programa de rádio local fere a liberdade de imprensa e caracteriza o abuso do direito”. Em valores atualizados, a condenação de Ubaldino alcança o valor de R$ 129.000,00.
Na região, todos sabem que Ubaldino, certamente, não vai pagar o que deve à Igreja Assembleia de Deus. Ninguém esqueceu que, quando a Policia Federal o flagrou desviando mais de 470 milhões de reais (valores atualizados), como prefeito de Porto Seguro, entre os anos 1999 e 2003, o ex-prefeito tirou todos os bens de seu nome e registrou em nomes de “laranjas”, para não ter que devolver o que levou do povo.
Porém, a bem da verdade, Ubaldino deve mesmo se preocupar agora não é com a “justiça dos homens”, mas sim com a “Justiça Divina”, que, pelo visto, jamais o perdoará!
Provavelmente, o ex-prefeito vai mentir mais uma vez e dizer que não foi condenado. Mas, em caso de dúvida, o processo é público, e pode ser consultado no site http://esaj.tjba.jus.br/, colocando o número 0001892-88.2012.8.05.0201.
Fonte: aquinasceuobrasil.com.br