O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de hoje que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos. A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de hoje que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI).
Fonte: https://cabraliaagora.com.br/