Em decisão exarada hoje (29/08) e assinada pelo Juiz Dr. Rodrigo Duarte Bonatti, o Tribunal Regional Eleitoral REJEITOU o recurso da oposição, que pedia a impugnação da candidatura de Jânio Natal e Paulo Onishi a Prefeito e Vice-Prefeito de Porto Seguro.
Assim, o Juiz conclui a decisão: “Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e em consequência DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, para as eleições de 2024, com a seguinte opção de nome: JÂNIO NATAL, compondo a CHAPA MAJORITÁRIA com o candidato a vice prefeito PAULO CESAR ONISHI, cujo registro de candidatura fora deferido nesta data.”.