O Ministério Público Eleitoral (MPE) encontrou “fortes traços de fraude e desvio de recursos” ao analisar as informações colhidas com a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB, contratadas pela chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer nas eleições de 2014.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apura se houve abuso de poder político e econômico na chapa Dilma/Temer no âmbito de um processo que pode levar à cassação do peemedebista e à realização de eleições indiretas em 2017 – se a cassação ocorre na primeira metade do mandato, a eleição é direta.
Em outubro, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário das gráficas e de seus sócios. A Corte Eleitoral montou uma força-tarefa com representantes da Polícia Federal, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras para analisar as movimentações financeiras obtidas com a quebra do sigilo bancário.
As informações foram então analisadas pela Polícia Federal, responsável pela elaboração de um relatório que foi submetido à análise do Ministério Público Eleitoral em 30 de novembro.
Em manifestação encaminhada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que “há fortes traços de fraude e desvio de recursos que foram repassados às empresas contratadas pelo Comitê Eleitoral”.
Na avaliação da força-tarefa do TSE, o relatório da Polícia Federal reforçou as conclusões obtidas com a perícia contábil realizada anteriormente nas gráficas, que já havia encontrado problemas na emissão de notas fiscais e na subcontratação de outras empresas para o fornecimento de bens e serviços à chapa presidencial eleita em 2014.Diante das novas informações, a Polícia Federal sugeriu que fossem realizadas diligências nas empresas subcontratadas, em seus respectivos proprietários e sócios, com a obtenção de cópias de documentos e a realização de entrevistas. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo na Corte. Em entrevista ao Estado, Benjamin afirmou que esperaria o resultado da perícia para elaborar seu voto no caso, que, segundo ele, deve ser julgado em 2017.
Para o Ministério Público Eleitoral, a solicitação de novas diligências ultrapassa o escopo da ação judicial eleitoral.
Fonte: aratuonline.com.br