A desembargadora Maria de Lourdes Medauar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve o trâmite de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Jânio Natal, ex-prefeito de Porto Seguro, no extremo sul do estado. O valor da ação é de R$ 22 milhões. O deputado estadual reeleito interpôs um agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, que rejeitou o pedido de suspensão da ação e de retirada do processo por “ilegitimidade passiva”.
De acordo com a decisão, Jânio afirmou que não deveria figurar como réu na ação por não haver provas de seu envolvimento com os atos de improbidade durante uma licitação aberta em 2007, quando era gestor da cidade. A empresa teria sido contratada para realizar eventos na cidade de forma fraudulenta, com direcionamento do certame para favorecer a produtora de eventos vencedora. O deputado sustentou que não pode ser acusado das irregularidades apontadas na ação “pelo simples fato de ocupar o cargo de gestor municipal à época do suposto fato”.
Segundo a decisão de 1º grau questionada, Jânio Natal, à época do evento, era o prefeito e possuía “plenos poderes” sobre a ação de seus subordinados, “entre eles os secretários e demais servidores, incluindo os responsáveis pelo setor de licitação e compras”. “Com efeito, o autor detinha sim o domínio do fato, consubstanciado na possibilidade de direcionar e fiscalizar as ações dos seus subordinados, especialmente ditando o início do procedimento licitatório e a palavra final acerca da higidez do certame no momento da homologação”, diz trecho da sentença. Em outro, é dito que “realmente, os fatos descritos na peça vestibular constituem, em tese, ato de improbidade administrativa”.
O parlamentar afirmou que é “imperiosa a suspensão do processo”, como previsto no Código de Processo Civil, diante da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de processos que tratam sobre prescrição de ações de ressarcimento de danos ao erário. A defesa de Jânio afirma que a intenção do MP não é “a execução de um título oriundo da constituição de uma obrigação de ressarcimento pela prática de ato de improbidade, mas sim a pretensão, flagrantemente esvaziada pelo instituto da prescrição, de se constituir o juízo sobre a suposta prática de improbidade, mais de sete anos após o fato”. A defesa reforça que houve a prescrição quinquenal. O pedido queria a suspensão da ação até o julgamento final da repercussão geral no STF.
A desembargadora destacou que o STF já julgou a repercussão e fixou que ações de ressarcimento ao erário por ato doloso, por improbidade administrativa, “são imprescritíveis”. “Diante do referido julgamento, não subsiste mais a determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre mesma matéria, além de não se poder acolher a prejudicial suscitada pelo agravante, com o teor da tese ora firmada”, declarou Maria de Lourdes Medauar. A desembargadora também entendeu que, como prefeito, ele “detinha o poder de gestão e comando, devendo responder pelos atos praticados”.
Fonte: bahianoticias.com.br