Devido às fortes chuvas que atingiram a cidade de Eunápolis no sábado, dia 27, o show de Thiago Aquino, que seria realizado no Espaço Rondelli teve que ser remarcado. A Fiel Produções, produtora responsável pelo evento, já confirmou que o show acontecerá no dia 7 de janeiro de 2022.
Lei estabelece regras para cancelamento e remarcação de viagens e eventos
Empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento ou disponibilizar créditos
O texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa, como ingressos ou pacotes turísticos.
O consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo para isso (veja as regras abaixo), sem qualquer custo adicional. Se não puder fazer a solicitação nesse período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato.
Em todas as situações tratadas pela Lei 14.046/20, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.
A remarcação ou uso do crédito pelo cliente foi estendido até dezembro de 2022.
A empresa só é obrigada a reembolsar o consumidor que comprou ingressos de shows para 2020 ou 2021, se não conseguir marcar uma nova data ou disponibilizar o crédito.
Caso isso aconteça, o prazo para devolver o dinheiro do cliente é o mesmo: até dezembro do ano que vem.
A prorrogação também vale para eventos que venham a ser cancelados ou adiados até dezembro de 2021.
A lei visa proteger os setores da cultura e do turismo, fortemente abalados pela pandemia de covid-19, e contempla empreendimentos hoteleiros, agências de viagem, cinemas, teatros, entre outros tipos de negócios.
Por: MARCELO OXAROPE – MTB006101/BA