A Secretaria Municipal de Administração identificou que alguns cargos municipais eram ocupados por servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Em conformidade com as decisões dos tribunais, incluindo uma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a vacância de tais cargos, a administração municipal precisou tomar medidas.
O STF estabeleceu que servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não têm direito à reintegração aos mesmos cargos, devido a violações às regras de concurso público e à impossibilidade de acumular proventos e remuneração em atividade. Em resposta, a Secretaria Municipal de Administração emitiu o ato 224/2023, concedendo aos servidores listados a oportunidade de apresentar argumentos em sua defesa. Essa revisão visa determinar se eles se enquadram nos critérios estabelecidos pelo STF.
Inicialmente, 226 servidores foram identificados nessa situação. O secretário de Administração, Jaílson Ferreira, destacou que essa ação visa proteger tanto o município quanto os próprios servidores, evitando incertezas jurídicas e financeiras. Além disso, a secretaria planeja realizar um novo processo seletivo para preencher os cargos vagos e garantir a continuidade dos serviços à população, com a perspectiva de realizar um novo concurso público em breve.
Dessa forma, a administração de Porto Seguro busca cumprir as decisões judiciais, respeitando os princípios do concurso público e assegurando a regularidade das contratações no interesse da cidade e de seus servidores.
Fonte: Secom – Porto Seguro