O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8/9) liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.
Na decisão, Teori Zavascki, a quem coube por sorteio a relatoria do mandado de segurança em que foi solicitada a liminar, afirmou que “falta plausibilidade jurídica” ao pedido.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.
No dia seguinte, pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.
No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.
Sobre o primeiro argumento, Zavascki escreveu que, mesmo no caso de os referidos artigos serem considerados inconstitucionais, isso não seria bastante para concessão da liminar, pois não retiraria a tipificação de todos os crimes pelos quais Dilma foi condenada.
A respeito da presença, no parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), de acusações que não constavam no relatório aprovado pela Câmara, Zavascki respondeu que tal acréscimo não prejudicou a defesa, tendo sido feito para demonstrar que os atos pelos quais Dilma foi condenada, realizados em 2015, representaram o “clímax” de práticas condenáveis anteriores, que remontam a 2008. Para o ministro, tal discrepância também não prejudicou a ampla defesa.
Fonte: Agência Brasil – aratuonline.com.br