O prazo para adesão ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Municipal Nº 1.127, de 20 de outubro de 2017, continua em vigor em Eunápolis até 30/04. O Refis oferece aos contribuintes inscritos na dívida ativa a possibilidade de regularizar débitos tributários, como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, além das taxas em geral.
De acordo com o superintendente de Tributos, Marco Braga, todos os débitos de tributos municipais entram no Refis, e os descontos serão concedidos de acordo com a forma de pagamento. “Para pagamento à vista serão excluídos 100% (cem por cento) dos juros e multas, e para aquelas pessoas que não podem quitar a vista, existe a possibilidade de parcelamentos de até 36x com descontos que variam de acordo com a quantidade de parcelas”, explicou o superintendente.
Para aderir ao Refis, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa devem comparecer à Superintendência de Tributos e solicitar os débitos que possui, com o desconto oferecido pelo Refis. A Superintendência de Tributos fica localizada na Avenida Conselheiro Luis Viana, 228 – Centro, de segunda à sexta-feira, das 09h às 15h.
FONTE: ASCOM – PME