Anatel teria que manter base de dados relacionando IMEIs e proprietários; projeto quer aumentar pena para furto de celulares
Roubos de celulares infelizmente são comuns no Brasil, mas um projeto de lei pode inibir a atuação dos ladrões: caso a norma seja aprovada, as operadoras de telefonia terão que informar à polícia a localização do aparelho em tempo real. A Anatel ficaria responsável por um sistema que identificasse o dono dos dispositivos, e as teles teriam que bloquear o funcionamento com outros chips em caso de posse indevida.
O projeto de lei 200/2021, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) dispõe que, em caso de perda, roubo ou furto, o usuário poderá comunicar o fato à Anatel e as operadoras serão obrigadas a informar às autoridades policiais a localização em tempo real do aparelho.
Na justificativa do projeto, Kataguiri afirma que o roubo de um aparelho celular tem “consequências muito graves, já que os agentes criminosos podem ter acesso às informações bancárias, fotos, conversas, histórico de ligações e outros dados da vítima”.
O projeto também altera a punição para os casos de roubos de celulares para reclusão de dois a cinco anos, impedindo que o crime seja classificado como furto simples.
Projeto estabelece que Anatel mantenha cadastro de IMEI
Para que tudo funcione, o projeto estabelece que a Anatel deve manter um sistema relacionando todos os números de série (IMEI) de aparelhos celulares com o CPF ou CNPJ do proprietário, bem como a nota fiscal de compra ou documento de importação, caso o produto tenha sido adquirido no exterior.
A adesão a esse cadastro não seria obrigatória, e usuários que recusassem a adesão não seriam impedidos de contratar serviços de telefonia. O sistema também deve permitir a transmissão de propriedade do celular em caso de venda, permuta ou doação do dispositivo.
Além de disponibilizar a localização para as autoridades policiais, as operadoras também ficam obrigadas a bloquear o acesso ao sinal de celular independente da troca de chip ou número, como já ocorre atualmente. O projeto não exige que um boletim de ocorrência seja registrado para realizar a comunicação do furto.
As prestadoras também precisam enviar um sinal ao dispositivo “indicando que ele não está na devida posse, a fim de permitir que o aparelho ative mecanismo de trancamento e proteção de dados, se tiver tal função”.
Um ponto curioso é que o texto estabelece que “o número de IMEI não pode ser trocado em hipótese alguma”, e isso esbarra no conserto de celulares: as assistências técnicas autorizadas costumam efetuar substituições da placa principal, que acaba gerando um novo número de série aos dispositivos.
Com informações: Mobile Time
Fonte: https://tecnoblog.net/