Atualmente, beneficiários podem retirar os valores em até três meses. Se sancionada a lei, tempo será de 180 dias.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor. Além de trazer resoluções importantes relacionadas à privacidade de dados de usuários na internet, ela também informa sobre a extensão no tempo de saque do auxílio emergencial.
O motivo está na forma de repasse do benefício, feito de forma digital pela Caixa Econômica Federal, via aplicativo Caixa Tem. Inicialmente, o dinheiro deveria ser movimentado em até três meses, caso contrário o governo teria de volta o controle do valor.
Novo prazo de saque
Com a aprovação do texto da LGPD, esse prazo pode aumentar para 180 dias, ou seja, seis meses. A decisão foi incluída na Medida Provisória da lei de dados pelo relator e deputado, Damião Feliciano (PTB-BA), enquanto esteve na Câmara.
O texto também diz que a Caixa e o Banco do Brasil devem creditar os recursos de benefícios emergenciais nas contas das instituições das quais os trabalhadores são clientes. Se o trabalhador não tiver conta poupança, por exemplo, a lei determina a abertura de uma conta poupança social digital automaticamente, para que assim ele possa ter acesso ao dinheiro.
A LGPD também dispensa a necessidade de licitação para a contração das estatais durante o processo de bancarização dos benefícios, feito em até 10 dias após o envio das informações pelo Ministério da Economia. Vale ressaltar que a lei só vale a partir da sanção do texto do senado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: https://editalconcursosbrasil.com.br/