Se você vai viajar para outra cidade, estado ou país para passar a virada do ano ou as férias, é importante confirmar quais documentos as companhias aéreas aceitam no check-in.
É essencial verificar também a documentação necessária de acompanhantes, especialmente a dos menores de idade. Veja, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), quais documentos são aceitos nos embarques de voos domésticos e internacionais:
Voos domésticos
1. Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou
2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Crianças (até 12 anos incompletos)
Acompanhada dos pais ou responsáveis:
1. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou
2. Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
3. Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável;
4. Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
Acompanhadas com maior:
Além dos demais documentos citados acima, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Adolescentes (entre 12 e 17 anos)
1. Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Voos internacionais
Adultos
1. Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
2. Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Crianças e adolescentes (0 a 17 anos)
Acompanhadas dos pais ou responsáveis:
1. Passaporte brasileiro válido; e
2. Demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF.
Desacompanhadas dos pais ou responsável:
Além dos demais documentos citados acima, estão sujeitas à autorização judicial. Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Fonte: msn.com