Dois moradores de São Paulo foram condenados em segunda instância por acusarem sem provas os administradores do condomínio onde vivem em um grupo no WhatsApp. As informações são do site da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).
Conforme a associação, a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o caso foi unânime e definiu em 15 mil reais o valor da indenização a ser paga por danos morais.
As ofensas foram feitas em um grupo de WhatsApp que contava com cerca de 100 vizinhos do condomínio. Na ocasião, os dois moradores acusaram os administradores de superfaturamento em obras, por meio de expressões como “estão levando por fora, e muito”.
Na decisão em questão, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor.”
“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, disse também Leme Filho.
Fonte: .focoatual.com