Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas até o dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.
O limite de gastos abrange:
1- Contratação de pessoal de forma direta ou indireta, detalhando a identificação dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado;
2 – Confecção de material impresso de qualquer natureza;
3 – Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
4 – Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
5 – Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
6 – Gastos com correspondências e despesas postais;
7 – Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
8 – Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos;
9 – Montagem e operação de carros de som;
10 – Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
11 – Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
12 – Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
13 – Criação e inclusão de páginas na internet;
14 – Impulsionamento de conteúdos;
15 – Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
Fonte: Bahia40graus.com.br/ TSE