Veja o que acontece com o nome do consumidor depois de cinco anos negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Existe uma crença popular que diz que uma dívida perde sua validade depois de cinco anos, ou seja, uma pessoa negativada no SPC e Serasa volta a ficar com o nome limpo depois desse prazo. Mas será que uma dívida realmente prescreve? Descubra a seguir.
Estar com o nome sujo impede que o consumidor tenha acessa a diversas opções de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos. Por isso, muitas pessoas ficam ansiosas para que a dívida complete logo cinco anos e deixe de valer.
Mas o que acontece de fato é que uma empresa tem até cinco anos para cobrar uma dívida, não podendo mais exigir que o nome do devedor conste nas listas de negativados após esse período. Ou seja, depois desse prazo o CPF deve ser removido dos órgãos de proteção ao crédito.
Dívida deixa de existir?
Essa remoção não quer dizer que o débito não existe mais. Além de continuar sim existindo, os juros e correções seguem sendo aplicativos, e o credor ainda tem o direito de cobrar a dívida, desde que não cause constrangimento ao devedor.
O que muda é que o nome volta a ficar limpo, abrindo ao consumidor mais possibilidades de acesso ao crédito. Embora pareça uma boa ideia, passar cinco anos com o nome sujo atrapalha muito a vida de um cidadão, e pode levar até mesmo à perda de bens caso a situação seja levada à Justiça pelo credor.
O que fazer quando a restrição permanece?
Se os cinco anos desde o dia seguinte ao vencimento da dívida já se passaram, mas o nome não foi limpo, o consumidor pode solicitar compensação monetária indenizatória. Além disso, ele tem direito de registrar uma queixa caso as cobranças sejam constrangedoras, como quando o cobrador faz ligações para seu local de trabalho ou abordagens ininterruptas.
Fonte: capitalist.com.b