Multas de trânsito e outros débitos de veículos poderão ser pagas em cartão de débito ou crédito. A medida foi oficializada com a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
Segundo o Contran, a ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outros débitos relativos aos veículos. No caso de pagamento com o cartão de crédito, o valor ainda poderá ser parcelado.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Apesar de facilitar a vida dos motoristas, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
Procurado pelo DIA, o Detran informou que já permite o parcelamento há anos, em até 12 vezes, e ressaltou que os juros correspondem à taxa Selic acrescida de 1% ao mês, segundo norma do Departamento Nacional de Trânsito e atualmente é feito na função débito.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), disse que a mudança não é automática e está condicionada ao interesse do órgão e informou também que aguarda posicionamento de Brasília sobre a medida. Ainda de acordo com a PRF, a contratação ou credenciamento da instituição que fará a cobrança.
Fonte: agazetabahia.com