O Ministério Público Estadual recomendou à prefeita Cláudia Oliveira (PSD) de Porto Seguro, a imediata suspensão da cobrança de tarifa por estacionamento rotativo (Zona Azul) no valor de R$.
A medida, expedida nesta segunda-feira (21/10), também foi dirigida aos secretários municipais de Administração e Finanças e de Transportes e Serviços Públicos, respectivamente, Davi Freitas Dutra e Fábio Costa.
Os promotores de justiça Bruno Gontijo Teixeira e Lair Faria Azevedo recomendaram ainda que a Prefeitura cobre, indistintamente, a qualquer usuário uma tarifa de R$ 2 até que um estudo de viabilidade econômica seja realizado.
Esse último valor é o mesmo cobrado na cidade vizinha Eunápolis, que tem “praticamente o mesmo número de vagas e menor fluxo de veículos que Porto Seguro”.
Segundo a recomendação, não existe estudo prévio de viabilidade econômica que justifique o valor da tarifa e há irregularidades na cobrança que se configuram em abuso contra o direito dos consumidores.
Foram apontadas como irregularidades a não realização de audiência pública para discutir a implantação e regulamentação do estacionamento rotativo e a respectiva tarifa, a ampliação da cobrança para horários não comerciais (depois das 18h) e, sobretudo, a cobrança de tarifas de forma abusiva, pois definida conforme o veículo tenha ou não placa de Porto Seguro (respectivamente R$ 2,80 e R$ 4) e o usuário possua o aplicativo da empresa responsável pela cobrança (R$ 2,10).
Conforme os promotores, a autorização concedida pela Prefeitura à empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda. possibilitará um “lucro anual desproporcional” estimado em aproximadamente R$ 9,13 milhões, quando a contrapartida em investimento será somente de R$ 2,43 milhões.
“A estimativa do lucro anual foi calculada em apenas 55% de ocupação das 1.507 vagas, o que reforça a abusividade em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveram os promotores.
Segundo a recomendação, o valor contratual total é superior a R$ 91 milhões por um período de dez anos.
Foram recomendadas também a extinção da cobrança extra em horário não comercial e da limitação de tempo máximo de permanência definida em duas horas; além da retificação do contrato com previsão de retribuição de pelo menos 10% ao Poder Público do valor bruto arrecadado pela empresa, cujo atual contrato designa em 7%.
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