A regra passa a valer a partir desta quarta-feira (01).
Motoristas que estourarem 20 pontos em multas de trânsito perderão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora pelo prazo de seis meses. A regra passa a valer a partir desta quarta-feira (1º).
Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo sem habilitação continua sendo de 12 meses. Desde novembro, mudanças na legislação também agravaram alguns tipos de infração, como uso do celular ao volante, que passou do grau médio, de 4 pontos na carteira, para gravíssimo, com 7 pontos. A mudança de prazos para suspensão da CNH já havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado.
Segundo a regra, se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passa para oito meses – até agora, era de seis meses. “Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão”, informou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, em nota.
O órgão também explica que prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam no prontuário. A punição de suspensão vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Se a pontuação é alcançada, o motorista infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quando a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
Fonte: via41.com.br