Magistrado afirma que só vai avaliar os comprovantes na sentença da ação penal
O juiz federal Sérgio Moro decidiu que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel de apartamento em São Bernardo do Campo (SP), alvo da Operação Lava Jato, não são falsos. O magistrado, no entanto, afirma que só vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento são ideologicamente falsos na sentença da ação penal em que o ex-presidente é réu por supostas propinas da Odebrecht.
“Portanto, o incidente deve ser julgado improcedente quanto à falsidade material dos recibos e, quanto à falsidade ideológica, a resolução da questão deve ser postergada para a sentença na ação penal”, anotou.
Moro explica, em decisão, que “no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento”. “Normalmente, o falso material é provado através da prova técnica, pericial”.
O juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideológica dos documentos, estaria avançando no mérito da ação penal – aonde decidirá se, de fato, Lula recebeu propinas da Odebrecht e, portanto, não pagou pelos imóveis. De acordo com o magistrado, adentrar a questão significaria “violação do contraditório”.
“É inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes”, anotou.
Segundo Moro, neste caso, “a prova técnica, pericial, mostra-se inútil”. “No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos”.
“Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, escreveu.
Fonte: http://varelanoticias.com.br