Foi promulgada a lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia desta quinta-feira (15).
De acordo com a proposta, no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.
“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, disse o deputado Targino Machado, autor do projeto.
A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Fonte: radar64.com