A Lei Municipal 1403, do Legislativo Municipal, que proíbe o aplicativo do Uber operar em Porto Seguro, deve cair. O Ministério Público de Porto Seguro encaminhou representação do Uber e de outro aplicativo que atua no mesmo segmento, para a Procuradoria Geral do Estado, em Salvador. Isto já faz cinco meses.
Conforme o representante do Ministério Público, Wallace Barros, da 2a Promotoria de Justiça de Porto Seguro, assim que a Procuradoria e o Tribunal de Justiça se manifestar, a Lei Municipal deixa sua vigência. Pelo que conta o promotor, várias cidades, assim como Salvador, tiveram situações parecidas a de Porto Seguro, e em todas elas, as leis municipais, semelhantes a 1403, perderam sua vigência.
Ele enumera três fatores que tornam a Lei 1403, inconstitucional, se projetando acima de leis federais: “primeiro, porque ela cerceia uma atividade que é lícita. Segundo, porque cria reserva de mercado para os taxistas, e isto não pode acontecer isso. E, por fim, ela fere a livre concorrência”, considera.
O promotor reuniu uma série de documentos que compõem o processo que está em Salvador. Entre eles, está a cópia da lei, as atas das reuniões dos vereadores e as gravações das sessões.
Não existe prazo para que seja apreciado pela Procuradoria e pelo Tribunal de Justiça, e, talvez por isso, que os vereadores promovam leis que ferem a Constituição Brasileira. Mesmo sendo acompanhados por assessoria jurídica da Casa Legislativa, os edis criam uma lei como essa, que priva o consumidor de escolher a forma que deve se locomover, nadando contra uma maré mundial, uma vez que o aplicativo Uber está funcionando em praticamente todo o planeta e inúmeras cidades brasileiras, ganhando tempo até ela cair, favorecendo os taxistas e o transporte ilegal das lotações.
A Lei 1403
Apesar de não ter sido sancionado pelo prefeito interino na época, Beto do Axé Moi, a Lei Municipal está em vigor, uma vez que a Câmara dos Vereadores tem autonomia para promulgá-la. Ou seja, enquanto o aplicativo ou qualquer outro órgão não derrubar a lei, judicialmente, ela continua em vigor. “Art. 1º Fica proibido no âmbito do município de Porto Seguro, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos. Art. 2º Para efeitos desta lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da lei taxistas. Art. 3º A infração ao disposto nesta lei acarretará ao condutor e aos estabelecimentos multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), apreensão de veículo e demais sanções cabíveis”, retirado da lei.
Fonte: /jojonoticias.com.br