De início, a principal suspeita sobre o motivo da morte recaía no uso abusivo de remédios e chás de emagrecimento e diuréticos
Laudo médico divulgado nesta quinta-feira (31) aponta que Paulinha Abelha não morreu por uso de medicamentos. Segundo o parecer, assinado pelo médico perito Nelson Bruni Cabral, o óbito ocorreu por causa de um processo infeccioso no sistema nervoso central.
A cantora do Calcinha Preta morreu em 23 de fevereiro, em um hospital de Sergipe, após ficar 12 dias internada.
De início, a principal suspeita sobre o motivo da morte recaía no uso abusivo de remédios e chás de emagrecimento e diuréticos, que teria causado um comprometimento renal. Os medicamentos foram prescritos pela nutróloga da cantora, Paula Cavallaro.
Exames realizados apontam a hipótese diagnóstica de uma meningite e descartam a questão dos medicamentos. “O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no sistema nervoso central, conforme consta na certidão de óbito, e não decorrente de intoxicação exógena medicamentosa”, aponta o laudo.
O parecer médico mostra que, a partir da análise de documentos, foi possível identificar que as lesões renais apresentadas por Paulinha “não possuem relação com uso de medicamentos”. “A lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos”, diz outro trecho do laudo.
De acordo com o laudo, o tratamento dado a Paulinha Abelha seguiu protocolos específicos e a bibliografia médica atual, mas houve uma rápida evolução para o óbito.
Por fim, o parecer destaca que não há elementos que levem à conclusão de que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente. “Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença”, completa o laudo médico.
“A evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito”, finaliza o texto do parecer emitido nesta quinta-feira (31).
Veja a íntegra do laudo sobre a morte da cantora Paulinha Abelha
INTERESSADO: CLEVERTON VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO SANTOS
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO DE PARECER MÉDICO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PARECER MÉDICO
PACIENTE: PAULA DE MENEZES NASCIMENTO LECA VIANA
O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana. De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos.
Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera). Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.
Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico. Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença.
Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito. O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa.
São Paulo/SP, 31 de março de 2022. Dr. Nelson Bruni C. F.
Fonte: folhape.com.br