A 3ª turma do STJ manteve a condenação por danos morais coletivos à empresa dona da marca Gomes da Costa por vender sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. Segundo o Migalhas, além de definir que a violação de direitos individuais homogêneos é, em tese, capaz de causar danos morais coletivos, a turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações coletivas na defesa desses interesses. Em 2014, o MP/RS recebeu denúncias de consumidores sobre a diminuição da quantidade de sardinhas nas latas, em contrapartida com o aumento de óleo. Após a recusa da empresa a assinar um termo de ajustamento de conduta, o MP ajuizou ação civil pública, devido ao vício de quantidade e à consequente lesão aos consumidores. A empresa foi condenada em 1ª e 2ª instância a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, além de não poder vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado.
Fonte: bahianoticias.com.br