Nesta segunda-feira, 26, o Juiz Benedito Silva Coelho, titular da 230a. Zona Eleitoral de Eunápolis, publicou sentença em desfavor da Rádio Ativa FM, em face do pedido de direito de resposta da candidata Cordélia Torres (DEM), a ser veiculado no mesmo programa J.Bastos Repórter, em até 2 (dois) dias, sob as penas do artigo 347 do Código Eleitoral, além da imposição de multa, com duração de 1 minuto e 49 segundos.
Com efeito, a conduta da emissora de rádio, por seu ilustre radialista, no referido programa diário, está ignorando a legislação eleitoral.
Não se deu conta de que a sua tradicional linha de atuação, com elogios a um e críticas a outro candidato, que resultam em opinião favorável a um e contrária a outro candidato, é expressamente proibida, após a realização das convenções em ano de eleições.
Assim determina a lei. E a lei, aqui, terá que ser cumprida.
Veja o print com a integra da sentença:
FONTE: Ascom Cordélia Torres