A entrega do veículo modelo Toyota Corola XEI 20 flex foi realizada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis na tarde da última sexta-feira (26/05) após a assinatura do Termo de Depósito pela instituição “Casa de Misericórdia” com sede em Itapebi-BA. O veículo será usado para facilitar o transporte dos dirigentes da entidade no desenvolvimento das atividades realizadas no abrigo, notadamente das crianças e adolescentes acolhidas.
De acordo com a diretora do Abrigo, Irmã Francisca Onyia, que não disfarçou a sua emoção ao receber a doação, declarou: “Esse carro foi um presente de Deus (…) com certeza ajudará o trabalho da nossa instituição, que depende apoio de diversos profissionais e voluntários, pois até então todo deslocamento era feito através de favores da comunidade ou fretamento de carros de lotação. Só temos a agradecer o apoio que recebemos”.
A “Casa Abrigo” é administrada pela religiosa Francisca Onyia e tem como missão acolher crianças de zero a dezoito anos de idade, de ambos os sexos, que tiveram seus direitos violados, promovendo a socialização e a evangelização, enquanto aguardam decisões judiciais. Para sua viabilização econômica e financeira, a instituição conta com contribuições dos benfeitores Itapebienses e convênio com o Poder Público. Abrigando, atualmente, 12 crianças.
Na decisão proferida nos autos nº 8002235-37.2023.805.0079, o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Eunápolis, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, fundamentado na Recomendação nº. 30 de 10/02/2010 do CNJ que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e do Manual de Bens Apreendidos editado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2011, pontua: “reconhecendo a complexa responsabilidade dos juízes criminais pela conservação dos bens apreendidos nos processos a seu cargo, muitos deles depositados em pátios de delegacia ou em outros locais inseguros, onde vez por outra são furtados, danificados ou se deterioram, de modo que orienta o magistrado a agir de acordo com o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF/88), tentando atender aos interesses da administração da Justiça e dos próprios partícipes da relação processual (…) No caso em comento, considerando a impossibilidade de restituição do veículo e de mantê-lo em depósito no pátio deste Fórum, e sendo notório nesta Comarca o trabalho desenvolvido pela “Casa da Misericórdia”, que abriga vários adolescentes e crianças vítimas de abuso e abandono, e que constantemente necessita de veículo para locomoção das referidas crianças/adolescente para as audiências da infância e juventude neste fórum, bem como para levá-los ao hospital quando necessário, reputo apropriada a nomeação do(a) responsável pela referida instituição como
depositária fiel do veículo.”
Quem tiver interesse em ajudar a instituição “Casa de Misericórdia”, as doações podem ser feitas no prédio da instituição situado na Praça São José, s/nº, Centro, Itapebi/BA, ou através do número de telefone:(73)98203-7878.
Fonte: via41.com.br