Para prevenção e combate à pandemia do coronavírus, o prefeito de Itabela decretou neste sábado (21), o novo pacote de medidas mais rigorosas de restrições e isolamento. Dentre elas, o fechamento de parte do comércio para o atendimento presencial. As medidas começam a valer nesta segunda-feira (23) e vai até o dia 31 de março. O prazo pode ser prorrogado.
De acordo com o prefeito, a medida é para evitar a aglomeração de pessoas e evitar que a pandemia chegue à cidade: “Ainda que Itabela não tenha nenhum caso confirmado de covid-19 precisamos redobrar os cuidados. A população precisa fazer a sua parte. É preciso que todos colaborem e evitem ao máximo de sair casa, principalmente o grupo de risco”.
O decreto determina o fechamento de estabelecimentos como comércio em geral, restaurantes, bares e lanchonetes, que ficam permitidos apenas para serviços de entrega, o“Delivery”.
Poderão permanecer em funcionamento os supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, laboratórios, postos de combustíveis, lojas de conveniências, revendas de produtos e equipamentos de uso hospitalares. Além de açougues, clinicas veterinárias e lojas de medicação para animais e agências bancárias. Ainda assim, esses ambientes devem respeitar as recomendações de combate ao coronavírus e o acúmulo de pessoas.
Já as academias e casas de eventos, terão prazos de trinta dias de fechamento. Os eventos festivos, formaturas e reuniões religiosas com público maior que 10 pessoas também estão proibidos.
No documento fica restringido a circulação e comercialização de produtos agropecuários no Mercado Municipal e na Feira Jaime Alves Pires (Feira do Rato) incluindo bares e restaures que estão nesses espaços.
As repartições públicas, com exceção da secretaria de saúde serão fechadas pelo período de 15 dias. Já as aulas na rede municipal, privada e do ensino superior no município foram suspensas no dia 19 de março, com duração de 30 dias.
Ainda conforme o decreto, as pessoas físicas e jurídicas deverão cumprir as medidas do decreto e o descobrimento acarretará em responsabilização nos termos previsto em lei. A medida poderá ser revista a qualquer momento.
Fonte: http://www.bahiadiaadia.com/