A prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (DEM), sancionou duas leis que
classificam as atividades religiosas e exercícios físicos como serviços
essenciais, ou seja, elas podem funcionar nas fases mais restritivas de
combate a Covid-19. As regras foram publicadas no Diário Oficial do
Município na edição desta terça-feira (06) e já estão em vigor.
A lei Nº 754/2021 reconhece a prática de atividades de exercícios
físicos, ministrado por profissionais de Educação Física como essenciais
para a população, e ainda, as atividades realizadas em academias de
musculação, ginástica, artes marciais e todo tipo de esporte bem como em
espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais.
Já as igrejas e templos religiosos de qualquer culto deverão seguir a
lei Nº 755 que estabelece como atividade essencial em período de
epidemias, pandemias, catástrofes naturais e calamidades públicas no
município de Guaratinga.
Por fim, os textos citam que essas medidas que consideram as atividades
religiosas e de exercícios físicos como sendo essenciais na pandemia
devem seguir as normativas sanitárias e decretos municipais, estaduais e
federais. De acordo com o documento, o poder executivo tem um prazo de
30 dias para regulamentar a lei.
Por Ascom – Prefeitura de Guaratinga