Rui costa assinou o decreto em que autoriza a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.100 pessoas. Essa medida tem validade a partir do dia 1º de outubro.
A determinação também atende a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
De acordo com o decreto, para a realizar estes eventos, todos os envolvidos – entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores – deverão comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, através do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras.
Fonte: https://1500noticias.com/