O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Google a indenizar uma mulher que teve a imagem publicada na função Street View do Google Maps sem autorização. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil, de acordo com a decisão publicada nesta sexta-feira (29).
Segundo o processo, a mulher, de 61 anos, foi fotografada pela gigante da tecnologia na casa em que trabalhava como diarista, na capital paulista. Ao pesquisar pelo endereço em questão e utilizar o Street View, que permite visualizar ruas como se você estivesse passando por elas, uma imagem parcial do rosto dela podia ser vista.
Ela tentou contato com a gigante de Mountain View em duas ocasiões, para solicitar a retirada imediata da sua fotografia da plataforma de navegação, mas não foi atendida, e resolveu procurar a justiça. A imagem só foi desfocada após a autora conseguir a tutela antecipada.
No seu voto, o desembargador do TJSP, Enio Zuliani, observou que a mulher não autorizou o uso da sua imagem pelo Google e exigiu a tomada de medidas para evitar a exposição, sendo atendida apenas depois de ir à justiça. Por conta disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Violação de direitos
Ainda conforme o magistrado, a conduta da responsável pelo serviço de mapas, de obrigar o usuário a fiscalizar a ferramenta, não é razoável e consiste em violação de direitos. Ele também falou em “ofensa a direito de personalidade” ao citar a associação da imagem da mulher à localização do imóvel no qual ela trabalha.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu Zuliani.
Os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone seguiram o voto do relator, resultando em uma decisão unânime pela condenação da big tech ao pagamento da indenização. Até o momento, o Google não se pronunciou sobre o caso.
Fonte: tecmundo.com.br / TJSP G1