Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas”, como são conhecidos os ciclomotores. A informação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.
O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.
Por que tinha sido adiada?
No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir “cinquentinhas”. Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.
Valor da multa
Quem for pego conduzindo “cinquentinha” sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
Documentos que são aceitos
Para guiar “cinquentinha” é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES), um documento pouco conhecido do público. Este documento permite rodar com as “cinquentinhas”, que são motos com motor de até 50 cc. Porém, com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes.
Ela tem o mesmo visual da CNH: em todas as carteiras de habilitação existe um campo chamado ACC, que será preenchido (para quem tem a CNH ele costuma ter uma tarja preta). O processo é semelhante ao da obtenção da CNH, com curso e provas teórica e prática. São 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.