Com decisão liminar favorável à manutenção da restrição de circulação decretada pelo prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, a juíza de plantão do Tribunal de Justiça da Bahia, Drª Lívia de Melo Barbosa, afirmou que judicialmente, “não cabe habeas corpus contra ato normativo“, que “todos os esforços coligidos no combate ao coronavírus devem ser, de regra, aplaudidos” e que a iniciativa do advogado Drº Clériston do Carmo “parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país” pois “transcender a barreira delineada pelas autoridades sanitárias no enfrentamento do assunto conduz ao desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisas”.
A decisão favorável à manutenção do artigo 2º do Decreto Nº 9.050, publicada nesta terça-feira (26/05), derruba o Habeas Corpus protocolado pelo advogado e atesta as medidas restritivas adotadas pela Prefeitura de Eunápolis no combate ao coronavírus, permitindo assim a retomada da proibição de circulação de pessoas e veículos nas ruas das 20h às 05h, chamado pelos eunapolitanos de toque de recolher.
As restrições de circulação serão monitoradas pela Polícia Militar, Guarda Municipal e equipes da Prefeitura Municipal de Eunápolis envolvidas no combate ao COVID-19.
Como observado, a jurisprudência sobre o toque de recolher nas cidades em decorrência da pandemia do coronavírus se alterna entre pareceres favoráveis e contrários, tendo por base artigo da Constituição Federal sobre o direito de livre circulação.
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