O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 1, nesta quarta-feira (17), que editais de concursos públicos não podem proibir pessoas com tatuagens de participarem do certame.
Os ministros, porém, listaram exceções à nova regra. O plenário acertou que serão consideradas situações excepcionais desenhos ou mensagens que violem “valores constitucionais”.
O relator do caso na corte, ministro Luiz Fux, deu como exemplo imagens e textos de apologia a práticas terroristas ou de discriminação por raça, sexo e origem.
A decisão, que agora vale para todos os concursos do país, teve origem no recurso apresentado por um candidato à vaga de soldado da Polícia Militar de São Paulo, desclassificado por ter a imagem de um tribal na perna.
O documento do certame vedava concorrentes com tatuagens de “grandes dimensões”, que cobrissem a totalidade de partes do corpo ou cujo conteúdo atentasse contra “moral e os bons costumes”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia dado ganho de causa ao governo do Estado por entender que o edital equivale à lei do concurso e que os candidatos aceitaram as condições propostas.
Além do relator, acolheram o pleito do postulante a soldado os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Para o Fux, não há cabimento, nos tempos atuais, a eventual a associação entre tatuagens e marcas de marginalidade.