A palavra divórcio vem do latim divortium, “separação” derivada dedivertere, “tomar caminhos opostos, afastar-se”. Assim sendo, é a dissolução absoluta do casamento por vontade das partes, podendo ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento dos prazos.
Com a introdução da Lei 11.441/07, o divórcio, para casais sem filhos, com filhos maiores de idade ou filhos que já estejam emancipados podem realizar o divórcio no cartório, desde que seja consensual. Os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente.
Convém, ressaltar, contudo, que existe exceção a tal regra, em virtude da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ- parte extrajudicial.
Destaques
O artigo aborda que as partes devem declarar ao Tabelião, no a
olutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento. O primeiro parágrafo do texto determina que, havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos, como guarda, visitação e alimentos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
O segundo parágrafo do artigo dita que, nas hipóteses em que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.
As vantagens do divórcio extrajudicial são a agilidade e a desburocratização do processo, além do barateamento do custo, desde que devidamente assistidos por advogado.
Notas finais
Importante mencionar que a escritura de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes e no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges.
Por Raphael Faria
Especialista em Direito Civil e Processo Civil.
Sócio fundador do escritório Raphael Faria Advocacia, localizado em Curitiba. Escritório totalmente capacitado para atender demandas unitárias, bem como de massa. Pós-graduando pelo Centro Universitário Curitiba- UNICURITIBA- Direito Civil e Processo Civil. Experiências em direito privado, órgãos …