Dirigir com braço na janela rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; motorista deve manter as duas mãos no volante
Dirigir bêbado e conduzir veículo com o celular no ouvido são condutas ilegais, que rendem penalidades como multa e pontuação no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Disso a maioria dos motoristas sabe. Porém, existem hábitos que muitos têm ao volante e também são classificados como infração de trânsito. Poucos se dão conta.
Confira práticas que você possivelmente adota e que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 – Fumar e dirigir
De acordo com Vieira, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. “O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra”. “Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais vendida com isqueiro e cinzeiro”, analisa o especialista.
2 – Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta também é caracterizada como infração média e é igualmente tipificada no Inciso V do Artigo 252 do CTB.
Ou seja: para se alimentar e dirigir ao mesmo tempo, o condutor terá de deixar apenas uma das mãos no volante. E isso é proibido pela legislação de trânsito, destaca Marco Fabrício Vieira.
3 – Estacionar longe do meio-fio
Por medo de ralar a roda, há motoristas que estacionam o carro longe do meio-fio. Dependendo da distância da guia, o hábito pode pesar no bolso. A regra está prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Estacionar a uma distância de 50 centímetros a um metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, com possibilidade de remoção do veículo”, ensina o Vieira.
Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 195,33. “O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do automóvel”.
4 – Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum.
Ao mesmo tempo, também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 1 e 2: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.
5 – Dirigir usando chinelo ou salto alto
O Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Descumprir essa determinação resulta em infração média.
“O mesmo vale para tamancos ou outros calçados com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais. No entanto, dirigir descalço é permitido”, esclarece o membro do Cetran-SP.
6 – Manusear ou digitar o celular
Se você for flagrado por um agente de trânsito com o celular no ouvido, deverá levar multa – no caso, de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH, conforme estabelece o Inciso VI do Artigo 252 do CTB.
Porém, caso o condutor seja flagrado manuseando o celular ou digitando uma mensagem ao volante, a multa é ainda maior, pois é enquadrada como infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário.
“Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes sociais são hábitos muito perigosos, que hoje são a terceira maior causa de acidentes de trânsito no Brasil”, alerta Vieira.
7 – Dirigir com o braço para fora
Quem nunca fez isso, ainda mais nas estações mais quentes? Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.
8 – Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
Muitos taxistas, motoristas de aplicativo e motoristas em geral usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela legislação de trânsito.
Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é considerada infração média.
“A legislação determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explica.
Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a placa assim o exigir.
9 – Conduzir veículo com fones nos ouvidos
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média.
“Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos”, diz Vieira.
10 – Ignorar necessidade de óculos de grau
Ao submeter-se ao exame médico, seja na primeira habilitação ou ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações na CNH.
Se um fiscal de trânsito verificar na habilitação que o motorista tem de usar óculos de grau ou lentes de contato, mas não cumpriu a determinação, isso resulta em infração gravíssima. O veículo também pode ser retido até que o motorista apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas.
“É o que estabelece o Inciso VI do Artigo 162 do CTB”, informa Marco Fabrício Vieira.
Fonte: Uol.com.br/