Pesquisa falsa é crime e Tribunal Superior Eleitoral está de olho
Estamos a poucos meses da eleição 2020 e temos visto uma crescente propagação de notícias falsas, crimes que estão sendo combatidos com muito rigor pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.
Não é de hoje que institutos de pesquisas sofrem com crises de credibilidade devido a números furados em medições realizadas durante as eleições e que não condizem com o boca a boca e as discussões políticas em diferentes bairros de uma cidade.
É necessário ficar atento e desconfiar de certas pesquisas picaretas que aparecem do nada nas redes sociais com o intuito de tumultuar o processo eleitoral, plantar a semente da dúvida na cabeça de quem vai votar e influenciar o voto a favor de A ou B.
Vote consciente, vote por suas próprias escolhas, conheça as fichas dos seus candidatos.
Neste ano, escolheremos Prefeitos e Vereadores e é preciso uma boa escolha para que possamos progredir cada vez mais, do contrário, o retrocesso é terrível, sofrido e doloroso.
Não compartilhe e nem acredite em fake news, pesquise, se oriente, veja se quem passa a informação merece crédito.
Fonte: https://www.futucandonoticias.com/