Pedidos de execução de alimentos, que podem resultar em prisão em caso de não pagamento, chegam a 1.698
Em um intervalo de pouco mais de um mês, três celebridades – o ex-jogador baiano Edilson, o ator Dado Dolabella e o cantor Latino – tiveram prisão decretada por não pagarem a pensão alimentícia dos filhos. Os casos, no entanto, não se restringem ao meio artístico. Na Bahia, até 4 de outubro deste ano, foram registrados 1.698 casos de execução de alimentos por meio da Defensoria Pública do Estado.
O número representa 74% do registrado no ano passado, quando foram feitos 2.289 pedidos de execução de alimentos – quando já há uma determinação de pagamento e é feita uma cobrança judicial de alimentos em débito. É nela que pode ser feito o pedido de prisão pelo não pagamento de um a três meses anteriores à ação.
Ainda segundo dados da Defensoria, foram feitos, este ano, 1.890 pedidos de pensão alimentícia, 512 de revisão e 117 de exoneração. Em 2016, foram 2.286 pedidos de pensão alimentícia, 517 de revisão de alimentos e 152 de exoneração.
Caso deferido pela Justiça, o responsável pelo pagamento pode ficar preso por até 90 dias. Há, atualmente, 50 homens presos por não pagar pensão alimentícia no estado. O número de presos foi informado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Embora solicitado, o órgão não informou o quantitativo de anos anteriores.
Justificar não pagamento com desemprego não afasta a responsabilidade
No Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) tramitavam, até o último dia 3 de outubro, 3.050 processos de pensão de alimentos. Em 2016, foram 4.396. O TJ-BA não soube informar, no entanto, quantos destes processos resultaram em prisão dos responsáveis pelo pagamento da pensão.
Crise
Para a defensora pública Donila Gonzalez, a crise econômica que o país enfrenta e o desemprego têm impactado nos casos de pedido de pensão alimentícia e de execução de alimentos – quando já há uma determinação de pagamento e é feita uma cobrança judicial de alimentos em débito.
Os principais casos de pedidos de pensão alimentícia na Defensoria são, segundo Donila, de homens que são autônomos ou estão desempregados. “Mesmo que esteja desempregado, o filho sente fome. Justificar o não pagamento com desemprego ou falta de renda fixa não afasta a responsabilidade”.
Como na maioria dos casos as mães ficam com a guarda dos filhos, são os pais que são acionados. “Há casos em que as mulheres têm que pagar a pensão alimentícia. Mas são raros os casos em que os pais propõem ação contra a genitora”.
Ainda segundo a defensora, há três situações que mais ocorrem para o não pagamento da pensão alimentícia. Na primeira, o responsável pelo pagamento não acredita que haverá consequências. “Acredita na impunidade”, diz.
No segundo caso, por causa do desgaste do relacionamento, o homem se nega a pagar porque acha que está “dando boa vida à mulher”. E, na terceira situação, a mais frequente, a pessoa não tem condições financeiras.
“A gente tenta definir um valor que atenda à necessidade da criança e ao que o pai pode pagar. Há, ainda, a possibilidade de avaliar o patrimônio dos avós, mas são casos excepcionais, geralmente para crianças que exigem, por exemplo, um tratamento de saúde diferenciado. Mas sempre alerto que a obrigação não é só dos avós paternos. É dos maternos também”, ressalta.
Acordo
Carla*, 43, procurou a Defensoria em novembro do ano passado, após o ex-marido deixar de contribuir mensalmente para a alimentação e a escola da filha de 11 anos. “Ele dava, mas era do jeito que ele queria. Minha filha come, bebe e veste”.
Com os atrasos e irregularidades no valor, a escola da menina chegou a ficar com o pagamento atrasado por seis meses. “Ele dizia que não tinha ou que não podia. Eu disse que estava cansada e procurei a Justiça. Fizemos um acordo”.
O valor da pensão ficou estipulado em R$ 400 mensais, que seriam descontados diretamente do salário do ex-marido. “Mas isso ainda não aconteceu. Disseram que seria a partir de março, mas faltava algo no processo para que pudesse ser feito. Estou tentando regularizar. Por enquanto, ele mesmo está fazendo o depósito”.
Execução
Presidente da Comissão de Direito de Família da secção baiana da Ordem dos Advogados (OAB-BA), o advogado Pedro Barachisio ressalta que o cumprimento da prisão não retira a dívida. Além disso, os meses posteriores à condenação que permanecerem sem pagamento são incluídos no processo.
Caso cumpra a pena e não pague os meses que estão sendo cobrados judicialmente, o alimentante pode ter os bens penhorados. Outra consequência, caso não seja feito o pagamento, é ser declarado como insolvente – quando não tem como pagar as dívidas.
A execução de alimentos dele, no entanto, não implica repassar a obrigação para os avós. Para este tipo de situação, é preciso requerer uma ação de alimentos específica contra os avós.
Fonte: http://atarde.uol.com.br