O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. Em agosto do ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura com o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
As novas regras entram em vigor no dia 1º de novembro para novos equipamentos ou para aqueles que forem instalados em um local diferente após essa data; já os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo não poderão mais “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”. Além disso, a localização dos radares fixos e portáteis precisará ser divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes antes de entrarem em operação