Norma restringe o uso da modalidade de rotativo a um mês. Após o vencimento da fatura seguinte, o saldo da fatura anterior terá que ser parcelado ou quitado integralmente.
Integrantes do Banco Central durante anúncio da restrição do prazo do rotativo no cartão de crédito (Foto: Laís Lis/G1)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a norma que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito.
Segundo a norma, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o restante terá que ser parcelado.
O Banco Central informou que a medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo de cartão de crédito fecharam o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.
A decisão de estimular a redução dos juros do cartão de crédito foi anunciada pelo presidente Michel Temer no último dia 22 de dezembro.
As instituições financeiras terão até 3 de abril para fazer as mudanças necessárias a fim de se adaptarem à norma, mas poderão optar por adotá-la antes dessa data.
Segundo o Banco Central, o parcelamento terá que ser “financiado em condições mais vantajosas ou liquidado imediatamente pelo cliente”.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que “naturalmente” elas vão oferecer o parcelamento.
“Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou. Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente.
O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.
Repercussão
Logo após o anúncio da decisão do Conselho Monetário Nacional, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) divulgou nota de apoio à medida.
Segundo a entidade, a decisão “vai ao encontro das medidas previamente anunciadas pelo Banco Central no âmbito dos cartões de crédito e norteará os ajustes remanescentes necessários para que as instituições emissoras de cartão atendam aos prazos requeridos”.
“A Abecs reitera o seu entendimento de que a fixação do prazo de permanência do cliente no crédito rotativo para o máximo de 30 dias (entre uma fatura e outra), aliada à disponibilização automática de alternativas de financiamento por meio do cartão, como o parcelamento da fatura, permitirá maior controle do consumidor e menor comprometimento da sua renda mensal”, diz o texto da nota.
A assessoria do Bradesco informou que, para o banco, as medidas são “fatores de estímulo ao uso adequado de linhas emergenciais, como o rotativo”.
“Para a sociedade, representa uma importante mudança no sentido de possibilitar a redução do comprometimento da renda das pessoas que vierem, eventualmente, acessar o rotativo dos cartões de crédito. É um avanço que trará eficiência nas relações com os consumidores”, diz nota divulgada pela assessoria do Bradesco.
Segundo a nota, o Bradesco fará as adaptações para se ajustar à nova regra dentro do prazo estabelecido pelo CMN.
Fonte: http://g1.globo.com/