Quando se fala em condução segura e contraordenações há várias questões que se colocam. O Código da Estrada é extenso e nesse sentido é comum acreditarmos no que se vai ouvindo por aí.
Relativamente à condução usando chinelos de praia afinal é proibido ou não? Quais as contraordenações?
Conduzir com chinelos… O que diz o Código da Estrada?
Certamente que já ouviu falar que conduzir com chinelos de praia, em tronco nu e até descalço dá direito a multa. É verdade que, no caso dos chinelos, este tipo de calçado não é propriamente o mais aconselhado para conduzir, mas o Código da Estrada não tem qualquer referência ao tipo de roupa ou calçado que pode usar enquanto conduz.
Relativamente a este assunto, aquilo que é referido no Código da Estrada, no nº2 do artigo 11º é que…
- Todo o veículo ou animal que circule na via pública deve ter um condutor, salvo as exceções previstas neste Código.
- Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
- O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Pode conduzir de chinelos mas…
No seguimento do que é referido no Código de Estrada, pode-se conduzir com chinelos, mas deve existir bom senso! Os condutores não devem conduzir com calçado que não garanta a segurança no pedal… como, por exemplo, um chinelo mal calçado ou então já danificado.
Como referido no artigo 11, ponto 4, quem infringir os pontos anteriores “é sancionado com coima de 60 euros a 300 euros”.
Caso o condutor tenha dúvidas relativamente ao Código da Estrada, pode sempre consultar o mesmo online aqui.
Fonte: pplware.sapo.pt