A Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, em sessão ordinária desta quinta-feira (25/06), a Instalação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 no município. O Projeto de Lei 002/2020, de autoria do poder Executivo, atende à Portaria 1.445/2020 do Ministério da Saúde e tem caráter temporário.
14 Vereadores votaram favor. Quatro parlamentares estavam ausentes.
O PL vai agora para a sanção do chefe do Poder Executivo.
COMO VÃO FUNCIONAR
Os Centros de atendimento à Covid-19 não vão internar os pacientes. Eles serão espaços físicos estruturados pela gestão municipal para acolhimento e atendimento de usuários com queixas relacionados aos sintomas da Covid-19 tendo como finalidade identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para da atividade.
Os Centros de Atendimento são locais para realizar testagem da população de risco, notificar os riscos conforme protocolos do Ministério da Saúde, além de atuarem em parceira com a equipe de vigilância local.
De acordo com o governo federal, os municípios que implantarem os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 farão jus ao recebimento do incentivo financeiro de custeio federal mediante cumprimento de alguns requisitos, um deles, ter funcionamento mínimo de oito horas diárias.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Antes de iniciar o recesso do meio de ano, os vereadores também aprovaram, com emenda de autoria de Ramos Filho (PTC), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – 2021). A matéria já tramitava na casa sendo, considerada objetivo de deliberação nesta sessão legislativa ordinária, pelo presidente Jorge Maécio (PP).
O artigo 27 de LDO pedia autorização da Câmara para realizar remanejamento de recursos com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária. Emenda substituta de Ramos Filho baixou este percentual para 60%.
A LDO é matéria fundamental porque vai nortear o Poder Executivo na Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA -2021), estimando as receitas e despesas para o próximo exercício. A partir dela, a administração deverá também estabelecer as prioridades e metas da gestão para o próximo ano.
Fonte:
De/Ascom/CME – Fotos: Milton Guerreiro