Portaria editada nesta quinta (17) começa a valer a partir de 30 de dezembro
Brasileiros em viagem ao exterior terão de apresentar um teste com resultado negativo para infeção por Sars-CoV-2 à companhia aérea na hora de embarcar de volta ao país.
O teste tem de ter sido realizado em até 72 horas antes do embarque. Estrangeiros em viagem para o Brasil estão submetidos à mesma regra, que passa a valer a partir de 30 de dezembro deste ano e pode conturbar a viagem de quem planejou férias no exterior.
Brasileiros e estrangeiros que estiverem em viagem aérea para o Brasil terão ainda de preencher uma declaração de saúde do viajante (DSV) afirmando concordar sobre medidas sanitárias a serem cumpridas durante o período em que estiverem no país. Quais são essas medidas, ainda não se sabe.
“Estrangeiros e brasileiros terão de se planejar em relação aos países de onde partirão antes de chegar ao Brasil para que se assegurem de que disponibilidade do exame e prazos sejam compatíveis com a agenda antes programada”, alerta Diana Quintas, sócia da consultoria de imigração Fragomen no Brasil.
A restrição integra a portaria 630, publicada nesta quinta (17) no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A portaria repete medidas anteriores adotadas em mais de 30 portarias editadas desde o início da pandemia sobre quem pode ou não pode entrar no país. Desde o início o acesso terrestre e aquaviário ao país foi restringindo para estrangeiros, salvo em algumas exceções.
Nos textos anteriores, no entanto, as raras medidas sanitárias requisitadas a quem ingressava no país por via aérea nunca foram aplicadas para brasileiros.
“Desde o início da publicação dessas portarias estava clara uma distinção entre migrantes terrestres e aqueles que chegavam ao Brasil pelo aeroporto. O brasileiro nato ou naturalizado sempre esteve fora dessas resrições. Agora, fez-se a exigência de apresentação de um teste negativo PCR. Portanto, a portaria parece não admitir os testes de farmácia”, pontua Quintas.
O fato de a regulação ser feita pelas companhias aéreas também deve gerar outros complicadores.
“Quando se coloca uma exigência para ser cumprida por uma companhia aérea, o resultado é que cada uma vai realizar essa medida de um jeito diferente”, diz a consultora. “Essa comunicação do governo brasileiro para todas as companhias aéreas do mundo é algo complexo.”
Para onde o brasileiro pode viajar*
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