O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um site a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma pessoa que teve o celular divulgado nos serviços de classificados online.
Ter o nome e o número de celular publicados sem autorização causou danos, conforme entendimento da Justiça, devendo a empresa responsável pela publicação, pagar o valor acrescido de correção monetária.
De acordo com informações do site Conjur, o autor entrou com a ação ao identificar o anúncio na página com seu nome, oferecendo empregos, sem nunca ter solicitado serviços do site.
Ele alegou ter recebido várias ligações de interessados no anúncio, de maneira a ter seu trabalho prejudicado.
O juiz levou em consideração o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, onde: “O fornecedor de serviços responderá, de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Fonte: bahianoticias.com.br