Em decisão inédita, o advogado Dr. Eduardo Araújo Sampaio logrou êxito ao requerer em juízo que uma empresa citada por meio eletrônico e telefone, incluindo o aplicativo de mensagens (WhatsApp), na cidade de Porto Seguro (BA).
A partir de agora, é possível a citação por telefone, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Na decisão, o juiz de direito, Dr. Rodrigo Duarte Bonatti, da 1ª Vara dos Sistemas dos Juizados da Comarca de Porto Seguro (BA), entendeu que “o documento colacionado pela autora nos autos (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL)
é possível verificar que o endereço eletrônico da 2º ré é o mesmo indicado junto à receita federal (Redesim). Sendo assim, entendo que merece ser acolhido o pedido de citação da 2ª ré, PRIME AMBIENTES E MOVEIS PLANEJADOS, via endereço eletrônico e/ou telefone indicado no documento disponibilizado pela receita federal e juntado nos autos […]”.
Antes, a regra era que as citações deveriam ser feitas pessoalmente por
(Correios ou Oficial de Justiça). Embora a modalidade por WhatsApp ainda não tenha previsão legal, passou a ser autorizada nos tribunais durante a pandemia.
Entretanto, a decisão foi fundamentada com base na Lei 14.195/21 e serve de precedente para aqueles que tenham ações judiciais em curso.
“Durante a pandemia, vimos os Tribunais se adaptarem viabilizando as intimações e, em casos restritos, as citações através da utilização de WhatsApp, e-mail e telefone. No entanto, a decisão que estamos destacando é um precedente interessante, pois se apega não só a portarias e decretos dos Tribunais, mas sim a uma legislação específica, o que permitirá, mesmo em períodos não pandêmicos, a utilização deste meio para viabilizar o regular andamento do processo”, ponderou Eduardo Sampaio.
Fonte: Assessoria de Impressa