Brasileiro gosta de personalizar o próprio carro e volta e meia aparece uma nova moda para mudar a aparência original. Dentre os fãs motorizados da animação “Os Simpsons”, a onda hoje é colar um adesivo no vidro lateral dianteiro, retratando personagens como Bart, Lisa e Homer Simpson como se estivessem sentados no banco do motorista ou no assento do carona.
Oferecido na internet por cerca de R$ 40, o adesivo tem aproximadamente 40 cm de comprimento e não é item oficial do desenho animado. Além disso, seu uso, embora pareça ser inofensivo e até simpático, traz risco de acidente e ainda rende multa por infração de trânsito.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo), motorista flagrado com esse tipo de adesivo está sujeito a autuação por infração grave.
Autor do livro “Agente de Trânsito – Aspectos Jurídicos e Administrativos”, Vieira destaca que as penalidades previstas são multa de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, o veículo é retido até que a respectiva situação seja regularizada – ou seja, até que o tal adesivo seja removido.
As áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo são consideradas indispensáveis à dirigibilidade, de acordo com a Resolução nº 254/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Dessa forma, pontua, caso o veículo seja conduzido com vidros laterais dianteiros total ou parcialmente cobertos, com inscrições, adesivos, legendas, símbolos, pictogramas ou painéis decorativos, o proprietário será enquadrado na infração prevista no Artigo 230, Inciso XVI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
“Em suma, a legislação proíbe adesivar as áreas envidraçadas laterais dianteiras do veículo. Esse colante dos Simpsons não é pequeno e, sem sombra de dúvida, afeta a segurança e a dirigibilidade”, complementa o conselheiro do Cetran-SP.
Marco Fabrício Vieira esclarece que, no caso do para-brisa, adesivos pequenos, como tarja de pedágio e identificação de condutor idoso ou com deficiência, por exemplo, são autorizados “desde que não comprometam a dirigibilidade”.
Fonte: uol.com.br