Entram em vigor nesta sexta-feira (1/6) as novas regras sobre o rotativo do cartão de crédito. O pagamento mínimo da fatura, que antes era fixo para todos os bancos, de 15%, agora terá percentual variável, definido por cada instituição, seguindo determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Antes, o cliente que entrava no rotativo do cartão, mas pagava no mínimo 15% da fatura entrava na categoria regular, com juros de 239% ao ano, em média, segundo dados de abril. Quem não pagava o mínimo de 15% entrava por até 30 dias na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397% ao ano.
O que mudou agora é apenas o valor de 15%. Cada banco fica livre para estabelecer o percentual que quiser, mas o cliente precisa ser comunicado no mínimo 30 dias antes de o novo valor começar a ser cobrado.
A mudança foi feita para tentar diminuir as dívidas em atraso e reduzir as taxas de juros do cartão, mas, segundo especialistas, pode aumentar o endividamento da população.
Fonte: aratuonline.com.br