Serão alcançadas duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação e franquia
Serão alcançadas duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos).
Não existia regramento definindo um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.
As regras só valem para contratos novos. As operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos com esses formatos deverão ser 20% a 30% mais baratos, informa o Estadão. Publicada nesta quinta, a norma entra em vigor em seis meses, prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas.
Fonte: http://varelanoticias.com.br/