Nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, por irregularidades na celebração de termos aditivos em contrato de prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede pública, no ano de 2016.
O contrato foi celebrado com a empresa Geo Transporte, Turismo e Construção, ao custo total de R$3.629.565,12.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, confirmou que não houve comprovação de publicação de um dos aditivos e que as planilhas de medições não demonstraram o controle da efetiva prestação dos serviços. Além disso, a gestora não apresentou, para análise um dos termos aditivo, bem como não promoveu a inserção no e-TCM de dois processos de pagamento.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: sulbahianews.com.br