O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de desconto pode ser feito até 7 de fevereiro.
O benefício só vale para quem quitar o tributo em cota única. Há também a opção de fazer o pagamento do valor integral dentro dos prazos estabelecidos para cada placa, com 5% de desconto – o cronograma de 2018, já foi divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
O contribuinte poderá ainda parcelar o imposto em três vezes, seguindo as datas de vencimento estabelecidas pela pasta – caso se perca o prazo da primeira cota, o parcelamento é cancelado. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante apresentação do número do Renavam.
Os proprietários de veículos tem até o vencimento da terceira parcela para pagar débitos referente à taxa de licenciamento e a multas de trânsito. Dívidas anteriores do IPVAtambém podem ser parcelados em três vezes, juntamente ao tributo deste ano. Caso se opte pelo parcelamento, o seguro obrigatório deverá ser pago até o vencimento da primeira parcela.
Para embarcações e aeronaves, a quitação pode ser feita até 30 de maio.