O “aviso” já vem sendo dado há algum tempo, mas parece que nem todo mundo se preocupou e, nesta sexta-feira (08), muitos foram surpreendidos nas rodovias pela Polícia Rodoviária Federal, com os faróis apagados. Estamos falando da Lei 13.290, de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos, não mais apenas durante a noite nas rodovias brasileiras.
E na Bahia, o que teve de motorista parado na estrada por estar com os faróis apagados não está “escrito no gibi”. Em Teixeira de Freitas, por exemplo, muitos condutores foram flagrados trafegando de maneira irregular e o castigo pela “desobediência” pode custar uma multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Embora muitos achem uma “coisa sem pé nem cabeça”, a medida tem como objetivo reduzir o índice de acidentes, uma vez que, segundo especialistas, os faróis acesos podem aumentar em até 60% a percepção e a visibilidade do veículo, tanto por pedestres quanto pelos demais condutores.
E ontem (07), véspera da lei entrar em vigor, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu equiparar LEDs a faróis baixos. Sendo assim, motoristas de carros mais atualizados não serão multados. Isto porque as luzes diurnas (convencionais ou de LED) deverão ser interpretadas pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito como farol baixo.